LEI N.º 4.742, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE sobre a normatização para o conhecimento pela comunidade escolar sobre a biografia das personalidades que nomeiam as escolas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos da rede pública de ensino obrigados a divulgar para toda a comunidade escolar o histórico de seus respectivos Patronos, que nomeiam o respectivo estabelecimento de ensino, com informações afixadas em local de fácil acesso e visibilidade.
Parágrafo único. Recomenda-se que as comemorações alusivas ao aniversário do Patrono sejam inseridas no calendário de atividades anuais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA
Secretária de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2018.