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LEI N.º 4.729, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

FIXA o subsídio dos Deputados Estaduais.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º O subsídio dos Deputados Estaduais do Amazonas fica fixado na razão de 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio, em espécie, dos Deputados Federais, na forma estabelecida pelo artigo 27, § 2º, da Constituição da República.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo Estadual.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2018.

LEI N.º 4.729, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

FIXA o subsídio dos Deputados Estaduais.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º O subsídio dos Deputados Estaduais do Amazonas fica fixado na razão de 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio, em espécie, dos Deputados Federais, na forma estabelecida pelo artigo 27, § 2º, da Constituição da República.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo Estadual.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2018.