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LEI N.º 4.684, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

DISPÕE sobre a proibição do uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica proibido o uso de algemas em presas ou internas, durante o trabalho de parto e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. CLEITMAN RABELO COELHO

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA

Secretária de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de novembro de 2018.

LEI N.º 4.684, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

DISPÕE sobre a proibição do uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica proibido o uso de algemas em presas ou internas, durante o trabalho de parto e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. CLEITMAN RABELO COELHO

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA

Secretária de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de novembro de 2018.