LEI N.º 4.684, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE sobre a proibição do uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica proibido o uso de algemas em presas ou internas, durante o trabalho de parto e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA
Secretária de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de novembro de 2018.