LEI N.º 4.680, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização sobre Transtornos de Ansiedade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre Transtornos de Ansiedade, a ser realizada anualmente, na semana que antecede o dia 10 de outubro (Dia Mundial da Saúde Mental), com atividades que visem:
I - proporcionar maior conhecimento e reflexão sobre os transtornos de ansiedade;
II - difundir os conhecimentos científicos relacionados aos transtornos de ansiedade;
III - a capacitação e atualização dos profissionais atuantes em saúde mental sobre as novas práticas e desafios no tratamento dos transtornos de ansiedade; e
IV - a criação e divulgação de políticas públicas que auxiliem a população na busca por acompanhamento especializado.
Parágrafo único. A Semana, ora instituída, constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida com a finalidade de alcançar os objetivos previstos nesta Lei, podendo firmar convênios e parcerias com entidades e instituições para viabilizar as atividades que integrarão a Semana Estadual de Conscientização sobre Transtornos de Ansiedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de novembro de 2018.