LEI N.º 4.673, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março, visando homenagear, apoiar e divulgar o trabalho dos artesãos no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Por ocasião do Dia Estadual do Artesão, o Poder Público poderá em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promover campanhas, pesquisas e outras atividades para promoção do artesanato.
Art. 2º O Dia Estadual do Artesão integrará o calendário oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 2018.