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LEI N.º 4.483, DE 6 DE JUNHO DE 2017

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, para o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2640 Amparo e Valorização dos Servidores da PGE do programa 3074 DEFESA JURÍDICA DO ESTADO, constante no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.441.830,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta para atender à programação do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §§ 1º, inciso I, e 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

TADEU DE SOUZA SILVA

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de junho de 2017.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 4.483, DE 6 DE JUNHO DE 2017

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, para o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2640 Amparo e Valorização dos Servidores da PGE do programa 3074 DEFESA JURÍDICA DO ESTADO, constante no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.441.830,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta para atender à programação do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §§ 1º, inciso I, e 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

TADEU DE SOUZA SILVA

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de junho de 2017.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).