LEI N.º 4.468, DE 08 DE MAIO DE 2017
CONCEDE o Título de Cidadã do Estado Amazonas à Senhora ELIANA CÁSSIA DE SOUZA PINHEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Estado do Amazonas à Senhora Eliana Cássia de Souza Pinheiro.
Art. 2.º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Especial a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2017.