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LEI N.º 4.439, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

INSTITUI o Dia e a Semana Estadual de Conscientização e Apoio às Pessoas com Psoríase.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Apoio às Pessoas com Psoríase a ser realizada anualmente, na última semana do mês de outubro.

§ 1º A Semana a que se refere o caput deverá dar ênfase ao dia 29 de outubro, que será considerado o Dia Estadual da Psoríase.

§ 2º Durante a Semana Estadual de Conscientização e Apoio às Pessoas com Psoríase, poderão ser realizadas ações como:

I - campanhas educativas de combate ao preconceito para com o portador de psoríase;

II - elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de educação e saúde;

III - elaboração de cartilhas e folhetos explicativos sobre a psoríase para a população;

IV - promoção da integração das pessoas com psoríase em todos os níveis sociais;

V - realização de seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas com psoríase;

VI - promoção de intercâmbio de informações com a população, visando à busca de soluções efetivas para as dificuldades das pessoas com psoríase.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 23 de fevereiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANTÔNIO CARLOS CARNEIRO DA SILVA NOSSA

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de janeiro de 2017.

LEI N.º 4.439, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

INSTITUI o Dia e a Semana Estadual de Conscientização e Apoio às Pessoas com Psoríase.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Apoio às Pessoas com Psoríase a ser realizada anualmente, na última semana do mês de outubro.

§ 1º A Semana a que se refere o caput deverá dar ênfase ao dia 29 de outubro, que será considerado o Dia Estadual da Psoríase.

§ 2º Durante a Semana Estadual de Conscientização e Apoio às Pessoas com Psoríase, poderão ser realizadas ações como:

I - campanhas educativas de combate ao preconceito para com o portador de psoríase;

II - elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de educação e saúde;

III - elaboração de cartilhas e folhetos explicativos sobre a psoríase para a população;

IV - promoção da integração das pessoas com psoríase em todos os níveis sociais;

V - realização de seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas com psoríase;

VI - promoção de intercâmbio de informações com a população, visando à busca de soluções efetivas para as dificuldades das pessoas com psoríase.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 23 de fevereiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANTÔNIO CARLOS CARNEIRO DA SILVA NOSSA

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de janeiro de 2017.