LEI N.º 4.434, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
DISPÕE sobre a possibilidade da doação para as Prefeituras Municipais e às entidades beneficentes, dos veículos de propriedade do Executivo que estão sendo substituídos por outros, ou aqueles que não são mais utilizados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Dispõe sobre a possibilidade da doação para as Prefeituras Municipais e às entidades beneficentes, dos veículos de propriedade do Poder Executivo que estão sendo substituídos por outros, ou aqueles que não são mais utilizados.
Parágrafo único. Para que as entidades beneficentes recebam a doação prevista no caput, elas devem estar devidamente cadastradas na Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 12 de janeiro de 2017.
Deputado Estadual ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de janeiro de 2017.