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LEI N.º 4.430, DE 09 DE JANEIRO DE 2017

INSTITUI o Dia do Irmão no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Irmão, a ser comemorado anualmente no dia 5 do mês de setembro.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 09 de janeiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2017.

LEI N.º 4.430, DE 09 DE JANEIRO DE 2017

INSTITUI o Dia do Irmão no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Irmão, a ser comemorado anualmente no dia 5 do mês de setembro.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 09 de janeiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2017.