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LEI N.º 4.427, DE 09 DE JANEIRO DE 2017

CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas ao empresário Senhor ODILSON DE SOUZA GONÇALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário Senhor ODILSON DE SOUZA GONÇALVES.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 09 de janeiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2017.

LEI N.º 4.427, DE 09 DE JANEIRO DE 2017

CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas ao empresário Senhor ODILSON DE SOUZA GONÇALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário Senhor ODILSON DE SOUZA GONÇALVES.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 09 de janeiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2017.