LEI N.º 4.425, DE 06 DE JANEIRO DE 2017
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Rádio Difusora do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Rádio Difusora do Amazonas.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo do Estado do Amazonas a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 06 de janeiro de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2017.