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LEI Nº 4.370, DE 29 DE JULHO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º A Concessão do Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto.

Art. 2.º A solenidade de outorga do Título de Cidadão do Amazonas dar-se-á em Sessão Especial, no Plenário Ruy Araújo, na data e hora a ser definida de forma consensual entre o agraciado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 2016.

LEI Nº 4.370, DE 29 DE JULHO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º A Concessão do Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto.

Art. 2.º A solenidade de outorga do Título de Cidadão do Amazonas dar-se-á em Sessão Especial, no Plenário Ruy Araújo, na data e hora a ser definida de forma consensual entre o agraciado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 2016.