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LEI Nº 4.345 DE 10 DE JUNHO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Tenente Coronel Comandante do 1.º Bis (AMV), ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARAÚJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Tenente Coronel Comandante do 1.º Bis (AMV), Alexandre dos Passos de Araújo.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 2016.

LEI Nº 4.345 DE 10 DE JUNHO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Tenente Coronel Comandante do 1.º Bis (AMV), ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARAÚJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Tenente Coronel Comandante do 1.º Bis (AMV), Alexandre dos Passos de Araújo.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 2016.