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LEI Nº 4.343 DE 10 DE JUNHO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Doutor CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Doutor CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA.

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput deste artigo será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 2016.

LEI Nº 4.343 DE 10 DE JUNHO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Doutor CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Doutor CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA.

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput deste artigo será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 2016.