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LEI Nº 4.325 DE 17 DE MAIO DE 2016

DECLARA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E COLETORES EXTRATIVISTAS D O E S T A D O D O AMAZONAS - AASCAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica considerada como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E COLETORES EXTRATIVISTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - AASCAM, localizada no Ramal Maria do Socorro, s/n, Residencial Monte Castelo, Comunidade do Caldeirão, CEP. 69.415-000, no Município de Iranduba/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n° 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de maio de 2016.

LEI Nº 4.325 DE 17 DE MAIO DE 2016

DECLARA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E COLETORES EXTRATIVISTAS D O E S T A D O D O AMAZONAS - AASCAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica considerada como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E COLETORES EXTRATIVISTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - AASCAM, localizada no Ramal Maria do Socorro, s/n, Residencial Monte Castelo, Comunidade do Caldeirão, CEP. 69.415-000, no Município de Iranduba/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n° 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de maio de 2016.