LEI Nº 4.314 DE 11 DE MARÇO DE 2016
DISPÕE sobre a extinção das unidades orçamentárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Ficam extintas as unidades orçamentárias 21107 - Secretaria Executiva Adjunta - SEXAD e 21.109 - Unidade Penitenciária de Puraquequara - UPP.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2016.