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LEI Nº 4.400, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Vice-Governador do Estado do Amazonas, Senhor JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Vice-Governador do Estado do Amazonas, Senhor JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA, conforme Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 14 de dezembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 2016.

LEI Nº 4.400, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Vice-Governador do Estado do Amazonas, Senhor JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Vice-Governador do Estado do Amazonas, Senhor JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA, conforme Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 14 de dezembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 2016.