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LEI Nº 4.387, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Cel. INF FÁBIO ROBERTO VARGAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Cel. INF FÁBIO ROBERTO VARGAS.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia, que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 23 de novembro de 2016.

JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 2016.

LEI Nº 4.387, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Cel. INF FÁBIO ROBERTO VARGAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Cel. INF FÁBIO ROBERTO VARGAS.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia, que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 23 de novembro de 2016.

JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 2016.