LEI Nº 4.387, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Cel. INF FÁBIO ROBERTO VARGAS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Cel. INF FÁBIO ROBERTO VARGAS.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia, que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 23 de novembro de 2016.
JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 2016.