LEI Nº 4.305 DE 18 DE JANEIRO DE 2016
CONCEDE o Título de Cidadão do Estado do Amazonas, ao Gen. Bda. ANTÔNIO MANOEL DE BARROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Gen. Bda. ANTÔNIO MANOEL DE BARROS.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de janeiro de 2016.