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LEI N.º 4.190 DE 17 DE JULHO DE 2015

AUTORIZA o Estado do Amazonas a ceder à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Estado do Amazonas autorizado a fazer a Cessão de Uso de um imóvel, à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, situado na Avenida Torquato Tapajós, km 9, Bairro Flores, com a área de 9.087,89m² e perímetro de 483,34m, objeto da matrícula 62.433 do Livro n. 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício, com os seguintes limites e confrontações:

I - NORTE: Com o TD em favor de Francisco Ferreira da Silva expedido em 15/09/1908, partindo do ponto P-01 na coordenada RTM, N.4668761,51, E.396927,28, por uma linha entre os pontos P-01/P-02, no azimute plano de: 93º22'20", e na distância de: 60,00m, até encontrar o ponto P-02.

II - LESTE: Com área do Estado, matrícula n. 62.433, partindo do ponto P-02, na coordenada RTM, N.4668757,98, E.396987,18, por uma linha entre os pontos P-02/P-03, no azimute plano de: 180º00'58", e na distância de: 151,28m, até encontrar o ponto P-03.

III - SUL: Com área do Estado, matrícula n. 58.728, partindo do ponto P-03 na coordenada RTM, N.4668606,71, E.396987,14, por uma linha entre os pontos P-03/P-04, no azimute plano de: 272º37'09", e na distância de: 60,00m, até encontrar o ponto P-04.

IV - OESTE: Com área do Estado, matrícula n. 62.433, partindo do ponto P-04, na coordenada RTM, N.4668609,45, E.396927,20, por uma linha entre os pontos P-04/P-01, no azimute plano de 00º01'54", e na distância de 152,07m, até encontrar o ponto de partida P-01.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação da Casa da Mulher Brasileira em Manaus/AM.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2015.

LEI N.º 4.190 DE 17 DE JULHO DE 2015

AUTORIZA o Estado do Amazonas a ceder à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Estado do Amazonas autorizado a fazer a Cessão de Uso de um imóvel, à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, situado na Avenida Torquato Tapajós, km 9, Bairro Flores, com a área de 9.087,89m² e perímetro de 483,34m, objeto da matrícula 62.433 do Livro n. 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício, com os seguintes limites e confrontações:

I - NORTE: Com o TD em favor de Francisco Ferreira da Silva expedido em 15/09/1908, partindo do ponto P-01 na coordenada RTM, N.4668761,51, E.396927,28, por uma linha entre os pontos P-01/P-02, no azimute plano de: 93º22'20", e na distância de: 60,00m, até encontrar o ponto P-02.

II - LESTE: Com área do Estado, matrícula n. 62.433, partindo do ponto P-02, na coordenada RTM, N.4668757,98, E.396987,18, por uma linha entre os pontos P-02/P-03, no azimute plano de: 180º00'58", e na distância de: 151,28m, até encontrar o ponto P-03.

III - SUL: Com área do Estado, matrícula n. 58.728, partindo do ponto P-03 na coordenada RTM, N.4668606,71, E.396987,14, por uma linha entre os pontos P-03/P-04, no azimute plano de: 272º37'09", e na distância de: 60,00m, até encontrar o ponto P-04.

IV - OESTE: Com área do Estado, matrícula n. 62.433, partindo do ponto P-04, na coordenada RTM, N.4668609,45, E.396927,20, por uma linha entre os pontos P-04/P-01, no azimute plano de 00º01'54", e na distância de 152,07m, até encontrar o ponto de partida P-01.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação da Casa da Mulher Brasileira em Manaus/AM.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2015.