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LEI N.º 4.189 DE 26 DE JUNHO DE 2015

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, ação para a Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, no programa 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO a ação 1469 Concessão de Subsídios ao Transporte Coletivo e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.600.000,00 (QUINZE MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, Fonte 100 - Recursos Ordinários na ordem de R$ 8.887.000,00 (OITO MILHÕES E OITOCENTOS E OITENTA E SETE MIL REAIS) e Fonte 140 - Indenização pela Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais na ordem de R$ 6.713.000,00 (SEIS MILHÕES E SETECENTOS E TREZE MIL REAIS).

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §1.º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2015.

LEI N.º 4.189 DE 26 DE JUNHO DE 2015

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, ação para a Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, no programa 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO a ação 1469 Concessão de Subsídios ao Transporte Coletivo e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.600.000,00 (QUINZE MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, Fonte 100 - Recursos Ordinários na ordem de R$ 8.887.000,00 (OITO MILHÕES E OITOCENTOS E OITENTA E SETE MIL REAIS) e Fonte 140 - Indenização pela Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais na ordem de R$ 6.713.000,00 (SEIS MILHÕES E SETECENTOS E TREZE MIL REAIS).

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §1.º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2015.