LEI N.º 4.258, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
CLASSIFICA Benjamin Constant como Município de Interesse Turístico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica classificada como "Município de Interesse Turístico", a cidade de Benjamin Constant.
Art. 2º Entenda-se como de interesse turístico todo potencial humano, artístico, cultural, religioso, gastronômico, histórico arqueológico ou pré-histórico, reservas e estações ecológicas, incluindo os recursos naturais, animais, minerais, vegetais e hidrográficos que fazem parte do Município supracitado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17 de novembro de 2015.