LEI N.º 4.246 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
CONSIDERA o Festival das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (Festribal), de São Gabriel da Cachoeira como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Festival das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (Festribal), de São Gabriel da Cachoeira, fica considerado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2015.