LEI N.º 4.244 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FERNANDO SÉRGIO AUSTREGÉSILO LUZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FERNANDO SÉRGIO AUSTREGÉSILO LUZ.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2015.