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LEI N.º 4.240 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

CONCEDE o Título de Cidadão do Estado Amazonas ao Dr. JOSÉ RODRIGUES COURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Dr. JOSÉ RODRIGUES COURA.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Especial a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2015

LEI N.º 4.240 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

CONCEDE o Título de Cidadão do Estado Amazonas ao Dr. JOSÉ RODRIGUES COURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Dr. JOSÉ RODRIGUES COURA.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Especial a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2015