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LEI N.º 4.238 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Profissional da Construção Naval, Náutica Offshore e Reparos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia do Profissional da Construção Naval, Náutica Offshore e Reparos, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.

Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, reservará o dia 8 de agosto para Sessão Solene, na qual serão feitas homenagens aos profissionais da categoria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2015.

LEI N.º 4.238 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Profissional da Construção Naval, Náutica Offshore e Reparos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia do Profissional da Construção Naval, Náutica Offshore e Reparos, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.

Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, reservará o dia 8 de agosto para Sessão Solene, na qual serão feitas homenagens aos profissionais da categoria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2015.