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LEI N.º 4.152 DE 19 DE JANEIRO DE 2015

DECLARA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA CULTURAL BOI BUMBÁ CORRE-CAMPO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a organização não governamental ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA CULTURAL BOI BUMBÁ CORRE-CAMPO, CNPJ: 04.960.803/0001-49, fundada no ano de 1942, sendo uma associação civil, sem fins lucrativos, com finalidade eminentemente de promover atividades culturais, sociais e desportivas, com sede na Av. Prof. Ernani Simão, n° 1618, bairro Cachoeirinha, Município de Manaus/AM, CEP: 69.020-050.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de janeiro de 2015.

LEI N.º 4.152 DE 19 DE JANEIRO DE 2015

DECLARA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA CULTURAL BOI BUMBÁ CORRE-CAMPO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a organização não governamental ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA CULTURAL BOI BUMBÁ CORRE-CAMPO, CNPJ: 04.960.803/0001-49, fundada no ano de 1942, sendo uma associação civil, sem fins lucrativos, com finalidade eminentemente de promover atividades culturais, sociais e desportivas, com sede na Av. Prof. Ernani Simão, n° 1618, bairro Cachoeirinha, Município de Manaus/AM, CEP: 69.020-050.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de janeiro de 2015.