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LEI N.º 4.137 DE 13 DE JANEIRO DE 2015

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EGYDIO SCHWADE, indigenista e apicultor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EGYDIO SCHWADE, indigenista e apicultor pela atuação relevante de serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Título de que trata o caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de janeiro de 2015.

LEI N.º 4.137 DE 13 DE JANEIRO DE 2015

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EGYDIO SCHWADE, indigenista e apicultor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EGYDIO SCHWADE, indigenista e apicultor pela atuação relevante de serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Título de que trata o caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de janeiro de 2015.