LEI N.º 4.076, DE 4 DE AGOSTO DE 2014
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, Presidente da Câmara dos Deputados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, Presidente da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de agosto de 2014.