LEI N.º 4.046, DE 16 DE JUNHO DE 2014
DISPÕE a Festa do Guaraná no Município de Maués como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Guaraná no Município de Maués.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2014.
Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Governador do Estado, em exercício
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de junho de 2014.