LEI N.º 4.112, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ FERNANDO MALHEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ FERNANDO MALHEIRO.
Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2014.