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LEI N.º 4.100, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a alienar, mediante permuta com a Prefeitura Municipal de Manaus, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar, mediante permuta, os imóveis previstos no inciso I deste artigo, pertencentes ao Estado do Amazonas, com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Manaus, previsto no inciso II deste artigo, na forma a seguir descritos:

I - IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO AMAZONAS:

a) Lote 1: localizado nesta cidade, na Avenida Brasil, nº 2.971, Compensa, com área de 18.444,75 m² (dezoito mil e quatrocentos e quarenta e quatro vírgula setenta e cinco metros quadrados) e perímetro de 523,71 m (quinhentos e vinte e três vírgula setenta e um metros) lineares, matriculado no 3º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 43.108, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com diversos moradores, por linha quebrada de dois elementos, sendo o primeiro de 111,69 m (cento e onze vírgula sessenta e nove metros), e o segundo de 47,02 m (quarenta e sete vírgula zero dois metros); ao Sul, com a Avenida Brasil, para onde faz frente, por linha quebrada de quatro elementos, sendo o primeiro de 42,02 m (quarenta e dois vírgula zero dois metros), o segundo de 51,65 m (cinquenta e um vírgula sessenta e cinco metros), o terceiro de 23,11 m (vinte e três vírgula onze metros) e o quarto e último de 37,44 m (trinta e sete vírgula quarenta e quatro metros); a Leste, com a Avenida Compensa, para onde também faz frente, por linha reta de 115,10 m (cento e quinze vírgula dez metros); a Oeste, com a Escola Municipal Júlia Bitencourt, por linha quebrada de dois elementos, sendo o primeiro de 45,50 m (quarenta e cinco vírgula cinquenta metros), e o segundo de 50,18 m (cinquenta vírgula dezoito metros) lineares;

b) Lote 2: localizado nesta cidade, na Rua Governador Vitório, sem número, Praça Dom Pedro II, Centro, conhecido como Cabaré Chinelo, com área de 436,61 m2 (quatrocentos e trinta e seis vírgula sessenta e um metros quadrados) e perímetro de 65,60 m (sessenta e cinco vírgula sessenta metros) lineares, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a Rua Frei José dos Inocentes, por uma linha reta entre os marcos M-03/M-04, no azimute de 111o40’06", na distância de 21,30 m (vinte e um vírgula trinta metros); ao Sul, com a Rua Henrique Antony, por uma linha reta entre os marcos M-01/M-02, no azimute de 291°40’06”, na distância de 21,30 m (vinte e um vírgula trinta metros); a Leste, com a Rua Governador Vitório, por uma linha reta entre os marcos M-04/M-01, no azimute de 202°10’11”, na distância de 20,50 m (vinte vírgula cinquenta metros); a Oeste, com ocupante não identificado, por uma linha reta entre os marcos M-02/M-03, no azimute de 22o10’11”, na distância de 20,50 m (vinte vírgula cinquenta metros) lineares;

II - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS: localizado nesta cidade, na Rua São José, sem número, com acesso pela Estrada do Aleixo, Km 5, Aleixo, com área de 23.000 m² (vinte e três mil metros quadrados) e perímetro de 582,85 m (quinhentos e oitenta e dois vírgula oitenta e cinco metros), inscrito sob a matrícula nº 27.915 perante o Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, conforme os limites e confrontações: ao Norte, com terras do patrimônio municipal, por linha quebrada de três elementos, sendo o primeiro (P3-P4) na distância de 92,62 m (noventa e dois vírgula sessenta e dois metros), no azimute de 40º26’39”; o segundo (P4-P5) na distância de 44,79 m (quarenta e quatro vírgula setenta e nove metros), no azimute de 76º56’56’’; o terceiro e último (P5-P6) na distância de 70,83 m (setenta vírgula oitenta e três metros), no azimute 111º34’46’’; ao Sul, com terras do patrimônio municipal (P1-P2), por uma linha na distância de 166,47 m (cento e sessenta e seis vírgula quarenta e sete metros), no azimute 246º00’59’’; a Leste, com a Rua São José (P6-P1), por uma linha na distância de 95,55 m (noventa e cinco vírgula cinquenta e cinco metros), no azimute de 190º24’48’’; e a Oeste, com terras do patrimônio municipal (P2-P3), por uma linha na distância de 112,59 m (cento e doze vírgula cinquenta e nove metros), no azimute 342º00’53’’.

Art. 2º Os órgãos responsáveis pelo patrimônio dos entes federados adotarão as medidas necessárias à efetivação da presente permuta, ficando autorizados a efetuar eventuais adequações para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 2014.

LEI N.º 4.100, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a alienar, mediante permuta com a Prefeitura Municipal de Manaus, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar, mediante permuta, os imóveis previstos no inciso I deste artigo, pertencentes ao Estado do Amazonas, com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Manaus, previsto no inciso II deste artigo, na forma a seguir descritos:

I - IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO AMAZONAS:

a) Lote 1: localizado nesta cidade, na Avenida Brasil, nº 2.971, Compensa, com área de 18.444,75 m² (dezoito mil e quatrocentos e quarenta e quatro vírgula setenta e cinco metros quadrados) e perímetro de 523,71 m (quinhentos e vinte e três vírgula setenta e um metros) lineares, matriculado no 3º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 43.108, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com diversos moradores, por linha quebrada de dois elementos, sendo o primeiro de 111,69 m (cento e onze vírgula sessenta e nove metros), e o segundo de 47,02 m (quarenta e sete vírgula zero dois metros); ao Sul, com a Avenida Brasil, para onde faz frente, por linha quebrada de quatro elementos, sendo o primeiro de 42,02 m (quarenta e dois vírgula zero dois metros), o segundo de 51,65 m (cinquenta e um vírgula sessenta e cinco metros), o terceiro de 23,11 m (vinte e três vírgula onze metros) e o quarto e último de 37,44 m (trinta e sete vírgula quarenta e quatro metros); a Leste, com a Avenida Compensa, para onde também faz frente, por linha reta de 115,10 m (cento e quinze vírgula dez metros); a Oeste, com a Escola Municipal Júlia Bitencourt, por linha quebrada de dois elementos, sendo o primeiro de 45,50 m (quarenta e cinco vírgula cinquenta metros), e o segundo de 50,18 m (cinquenta vírgula dezoito metros) lineares;

b) Lote 2: localizado nesta cidade, na Rua Governador Vitório, sem número, Praça Dom Pedro II, Centro, conhecido como Cabaré Chinelo, com área de 436,61 m2 (quatrocentos e trinta e seis vírgula sessenta e um metros quadrados) e perímetro de 65,60 m (sessenta e cinco vírgula sessenta metros) lineares, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a Rua Frei José dos Inocentes, por uma linha reta entre os marcos M-03/M-04, no azimute de 111o40’06", na distância de 21,30 m (vinte e um vírgula trinta metros); ao Sul, com a Rua Henrique Antony, por uma linha reta entre os marcos M-01/M-02, no azimute de 291°40’06”, na distância de 21,30 m (vinte e um vírgula trinta metros); a Leste, com a Rua Governador Vitório, por uma linha reta entre os marcos M-04/M-01, no azimute de 202°10’11”, na distância de 20,50 m (vinte vírgula cinquenta metros); a Oeste, com ocupante não identificado, por uma linha reta entre os marcos M-02/M-03, no azimute de 22o10’11”, na distância de 20,50 m (vinte vírgula cinquenta metros) lineares;

II - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS: localizado nesta cidade, na Rua São José, sem número, com acesso pela Estrada do Aleixo, Km 5, Aleixo, com área de 23.000 m² (vinte e três mil metros quadrados) e perímetro de 582,85 m (quinhentos e oitenta e dois vírgula oitenta e cinco metros), inscrito sob a matrícula nº 27.915 perante o Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, conforme os limites e confrontações: ao Norte, com terras do patrimônio municipal, por linha quebrada de três elementos, sendo o primeiro (P3-P4) na distância de 92,62 m (noventa e dois vírgula sessenta e dois metros), no azimute de 40º26’39”; o segundo (P4-P5) na distância de 44,79 m (quarenta e quatro vírgula setenta e nove metros), no azimute de 76º56’56’’; o terceiro e último (P5-P6) na distância de 70,83 m (setenta vírgula oitenta e três metros), no azimute 111º34’46’’; ao Sul, com terras do patrimônio municipal (P1-P2), por uma linha na distância de 166,47 m (cento e sessenta e seis vírgula quarenta e sete metros), no azimute 246º00’59’’; a Leste, com a Rua São José (P6-P1), por uma linha na distância de 95,55 m (noventa e cinco vírgula cinquenta e cinco metros), no azimute de 190º24’48’’; e a Oeste, com terras do patrimônio municipal (P2-P3), por uma linha na distância de 112,59 m (cento e doze vírgula cinquenta e nove metros), no azimute 342º00’53’’.

Art. 2º Os órgãos responsáveis pelo patrimônio dos entes federados adotarão as medidas necessárias à efetivação da presente permuta, ficando autorizados a efetuar eventuais adequações para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 2014.