LEI N.º 4.095, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
DECLARA de utilidade pública a LIGA DE DANÇAS RECREATIVAS E FOLCLÓRICAS DE MANACAPURU/ZONA RURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a LIGA DE DANÇAS RECREATIVAS E FOLCLÓRICAS DE MANACAPURU/ZONA RURAL, com sede na Rua Tenente Zane dos Reis, nº 352, Bairro Terra Preta, Município de Manacapuru/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de novembro de 2014.