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LEI N.º 3.907, DE 19 DE JULHO DE 2013

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Ilustríssimo Senhor Pastor SILAS LIMA MALAFAIA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Ilustríssimo Senhor SILAS LIMA MALAFAIA, Pastor da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora, juntamente com o homenageado.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 2013.

LEI N.º 3.907, DE 19 DE JULHO DE 2013

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Ilustríssimo Senhor Pastor SILAS LIMA MALAFAIA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Ilustríssimo Senhor SILAS LIMA MALAFAIA, Pastor da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora, juntamente com o homenageado.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 2013.