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LEI N.º 3.905, DE 18 DE JULHO DE 2013

DISPÕE sobre a Semana do Relacionamento Saudável nas Escolas Estaduais do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica Instituída a Semana do Relacionamento Saudável nas Escolas Estaduais do Amazonas, a fim de que os educadores possam palestrar sobre o tema ou convidar um especialista em comportamento humano.

Parágrafo único. A palestra servirá para orientar os alunos sobre a dependência emocional e os vários tipos de relacionamento existentes na sociedade, dando-lhes explicações sobre: o que é relacionamento, o respeito ao próximo, as diferenças, os problemas da dependência emocional, o relacionamento moderno, a privacidade de cada indivíduo, o relacionamento familiar e outros temas relacionados ao Relacionamento Saudável.

Art. 2º A data comemorativa da Semana do Relacionamento Saudável será toda segunda semana do mês de agosto.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de julho de 2013.

LEI N.º 3.905, DE 18 DE JULHO DE 2013

DISPÕE sobre a Semana do Relacionamento Saudável nas Escolas Estaduais do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica Instituída a Semana do Relacionamento Saudável nas Escolas Estaduais do Amazonas, a fim de que os educadores possam palestrar sobre o tema ou convidar um especialista em comportamento humano.

Parágrafo único. A palestra servirá para orientar os alunos sobre a dependência emocional e os vários tipos de relacionamento existentes na sociedade, dando-lhes explicações sobre: o que é relacionamento, o respeito ao próximo, as diferenças, os problemas da dependência emocional, o relacionamento moderno, a privacidade de cada indivíduo, o relacionamento familiar e outros temas relacionados ao Relacionamento Saudável.

Art. 2º A data comemorativa da Semana do Relacionamento Saudável será toda segunda semana do mês de agosto.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de julho de 2013.