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LEI N.º 3.901, DE 12 DE JULHO DE 2013

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 75, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei Delegada nº 75, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências. ”, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - extinção de 02 (duas) Funções Gratificadas de Assessor de Seguridade Funcional FG-2;

II - criação de 02 (duas) Funções Gratificadas de Assessor de Seguridade Funcional FG-1.

Art. 2º O Anexo II da Lei Delegada nº 75, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com as mudanças previstas nos incisos I e II do artigo 1.º desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 75, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes das modificações promovidas por esta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 2013.

LEI N.º 3.901, DE 12 DE JULHO DE 2013

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 75, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei Delegada nº 75, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências. ”, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - extinção de 02 (duas) Funções Gratificadas de Assessor de Seguridade Funcional FG-2;

II - criação de 02 (duas) Funções Gratificadas de Assessor de Seguridade Funcional FG-1.

Art. 2º O Anexo II da Lei Delegada nº 75, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com as mudanças previstas nos incisos I e II do artigo 1.º desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 75, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes das modificações promovidas por esta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 2013.