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LEI N.º 3.899, 11 DE JULHO DE 2013

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.839, de 20 de dezembro de 2012 que “AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, e dá outras providências. ”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.839, de 20 de dezembro de 2012, que “AUTORIZA o Poder Executivo à contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, e dá outras providências. ”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo, até o limite US$ 127.500.000,00 (cento e vinte sete milhões e quinhentos mil dólares norte americanos), junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e das normas e condições fixadas pelo Senado Federal.”

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 3.839, de 20 de dezembro de 2012, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 2013.

LEI N.º 3.899, 11 DE JULHO DE 2013

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.839, de 20 de dezembro de 2012 que “AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, e dá outras providências. ”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.839, de 20 de dezembro de 2012, que “AUTORIZA o Poder Executivo à contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, e dá outras providências. ”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo, até o limite US$ 127.500.000,00 (cento e vinte sete milhões e quinhentos mil dólares norte americanos), junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e das normas e condições fixadas pelo Senado Federal.”

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 3.839, de 20 de dezembro de 2012, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 2013.