LEI Nº 3.897, DE 20 DE JUNHO DE 2013
ALTERA a Lei nº 3.842, de 20 de dezembro de 2012, que “AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação no Amazonas - PADEAM, e a oferecer garantias.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 2.º da Lei n. 3.842, de 20 de dezembro de 2012, que “AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação no Amazonas - PADEAM, e a oferecer garantias. ”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contra garantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas pelo artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do §4º do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas. ”
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 3.842, de 20 de dezembro de 2012, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de junho de 2013.