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LEI N.º 3.883, DE 21 DE MAIO DE 2013

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o “Dia do Quadrilheiro Junino”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 1º de junho como o “Dia Estadual do Quadrilheiro Junino”, a ser comemorado no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada, transmitida por tradição popular nas Festas Juninas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de maio de 2013.

LEI N.º 3.883, DE 21 DE MAIO DE 2013

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o “Dia do Quadrilheiro Junino”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 1º de junho como o “Dia Estadual do Quadrilheiro Junino”, a ser comemorado no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada, transmitida por tradição popular nas Festas Juninas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de maio de 2013.