LEI N.º 3.883, DE 21 DE MAIO DE 2013
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o “Dia do Quadrilheiro Junino”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 1º de junho como o “Dia Estadual do Quadrilheiro Junino”, a ser comemorado no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada, transmitida por tradição popular nas Festas Juninas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de maio de 2013.