Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI Nº. 3.881, DE 20 DE MAIO DE 2013

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências”, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - criação de 01 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola de Educação Profissional, AD-2;

II - criação de 09 (nove) cargos de provimento em comissão de Gerente Acadêmico, AD-2.

Art. 2º O Anexo Único da Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão dos cargos de provimento em comissão previstos nos incisos I e II do artigo 1.º desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes das modificações promovidas por esta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 2013.

LEI Nº. 3.881, DE 20 DE MAIO DE 2013

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências”, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - criação de 01 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola de Educação Profissional, AD-2;

II - criação de 09 (nove) cargos de provimento em comissão de Gerente Acadêmico, AD-2.

Art. 2º O Anexo Único da Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão dos cargos de provimento em comissão previstos nos incisos I e II do artigo 1.º desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes das modificações promovidas por esta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 2013.