LEI N.º 3.987, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Título de que trata o caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2013.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
MARCUS VINICIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2013.