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LEI Nº 3.856, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

CRIA o dia 24 de outubro como Dia do Índio Ajuricaba como ícone da cultura das etnias indígenas do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Passa a constar no Calendário Histórico do Estado do Amazonas, instituído por esta lei, o registro do dia 24 de outubro como data comemorativa ao Dia do Índio Ajuricaba como ícone cultural das etnias indígenas.

Art. 2º Que as instituições educativas, esportivas, culturais e sociais insiram em suas manifestações culturais, alusão ao índio do Amazonas Ajuricaba.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2013.

Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de janeiro de 2013.

LEI Nº 3.856, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

CRIA o dia 24 de outubro como Dia do Índio Ajuricaba como ícone da cultura das etnias indígenas do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Passa a constar no Calendário Histórico do Estado do Amazonas, instituído por esta lei, o registro do dia 24 de outubro como data comemorativa ao Dia do Índio Ajuricaba como ícone cultural das etnias indígenas.

Art. 2º Que as instituições educativas, esportivas, culturais e sociais insiram em suas manifestações culturais, alusão ao índio do Amazonas Ajuricaba.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2013.

Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de janeiro de 2013.