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LEI N.º 3.775, DE 05 DE JULHO DE 2012

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. JOSÉ BARROSO FILHO, Juiz-Auditor da Justiça Militar Federal, titular da 12ª Circunscrição Judiciária Militar e Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal - AMAJUM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. JOSÉ BARROSO FILHO, Juiz-Auditor da Justiça Militar Federal, titular da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e atual Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal - AMAJUM.

Parágrafo único. O Título que trata o caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de julho de 2012.

LEI N.º 3.775, DE 05 DE JULHO DE 2012

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. JOSÉ BARROSO FILHO, Juiz-Auditor da Justiça Militar Federal, titular da 12ª Circunscrição Judiciária Militar e Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal - AMAJUM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. JOSÉ BARROSO FILHO, Juiz-Auditor da Justiça Militar Federal, titular da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e atual Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal - AMAJUM.

Parágrafo único. O Título que trata o caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de julho de 2012.