LEI N.º 3.763, DE 12 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE sobre a divulgação do número de leitos credenciados, ocupados e livres, nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º As unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde - SUS, do Estado do Amazonas, ficam obrigadas a, diariamente, informar, de forma visível e acessível à população, o número de leitos credenciados, ocupados e livres.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se por unidade de saúde as clínicas, os hospitais, as unidades de pronto-atendimento, as unidades de emergência e quaisquer outras que constem dos registros do SUS como detentoras de leitos.
Art. 2º Para fins de execução, o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Saúde, regulamentará esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de junho de 2012.