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LEI N.º 3.755, DE 17 DE MAIO DE 2012

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor ROMÁRIO DE SOUZA FARIA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor ROMÁRIO DE SOUZA FARIA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa que ocorrerá em dia e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de maio de 2012.

LEI N.º 3.755, DE 17 DE MAIO DE 2012

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor ROMÁRIO DE SOUZA FARIA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor ROMÁRIO DE SOUZA FARIA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa que ocorrerá em dia e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de maio de 2012.