LEI N.º 3.724, DE 19 DE MARÇO DE 2012
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, que “INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dá outras providências.” e a Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, que “INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, que “INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dá outras providências”, passa a vigorar com a alteração do artigo 14, com a seguinte redação:
“Art. 14. ..............................................................................................................................
§ 1º Do ato de enquadramento, caberá recurso de revisão, endereçado ao Secretário de Estado de Saúde, até o dia 29 de fevereiro de 2012, com análise e decisão pela Comissão de Enquadramento, nos 10 (dez) dias subsequentes a esta data, com posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Ato do Chefe do Poder Executivo revalidará ou retificará, total ou parcialmente, o enquadramento e definirá o Quadro Suplementar dos Órgãos e Entidades que compõem o Sistema Estadual de Saúde”.
Art. 2º Os §§ 2º e 3º do artigo 14 da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, passam a vigorar como §§ 3º e 4º, respectivamente.
Art. 3º A Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, que “INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde e dá outras providências”, passa a vigorar com a alteração do artigo 19, com a seguinte redação:
“Art. 19. ..............................................................................................................................
Parágrafo único. Do enquadramento caberá recurso de revisão, endereçado ao Secretário de Estado de Saúde, até o dia 29 de fevereiro de 2012, com análise e decisão pela Comissão de Enquadramento, nos 10 (dez) dias subsequentes a esta data, com posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para os fins do disposto no artigo 20.”
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2009, na parte referente às alterações da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, e a 24 de dezembro de 2009, na parte referente às alterações da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE, em 19 de março de 2012.