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LEI N.º 3.601, DE 04 DE MAIO DE 2011

ALTERA o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1735,  de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio instituído pelo artigo 1º da Lei nº 1735, de 14 de novembro de 1985, nos seguintes termos:

I - no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), de janeiro a fevereiro de 2011, conforme Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010;

II - no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a partir de março de 2011, nos termos da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de maio de 2011.

LEI N.º 3.601, DE 04 DE MAIO DE 2011

ALTERA o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1735,  de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio instituído pelo artigo 1º da Lei nº 1735, de 14 de novembro de 1985, nos seguintes termos:

I - no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), de janeiro a fevereiro de 2011, conforme Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010;

II - no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a partir de março de 2011, nos termos da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de maio de 2011.