LEI N.º 3.686, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
CONSIDERA como de utilidade pública, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SOCIAL DA AMAZÔNIA - IDASAM, localizado na Rua Ramos Ferreira, 1373-A - CEP. 69.020-080 - Manaus-AM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SOCIAL DA AMAZÔNIA - IDASAM, com sede e foro na cidade de Manaus-AM, estabelecido na Rua Ramos Ferreira, 1373-A, Centro, CEP. 69.020-080.
Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de dezembro de 2011.