LEI N.º 3.668, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
INSTITUI o “Dia do Rio Amazonas” no Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o “Dia do Rio Amazonas”, a ser comemorado todo dia vinte e quatro do mês de agosto.
Art. 2º O “Dia do Rio Amazonas”, deverá constar no Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2011.